Abandono afetivo e suas consequências.
O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e material.
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no direito brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.
Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.
Para o relator, desembargador Donegá Morandini, ficou provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha, bem como o sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno, o que foi comprovado por laudo psicológico.
Diante do caso, ele considerou que, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”.
Ainda segundo o relator, a exclusão do sobrenome, no caso em questão, não gera prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações cíveis ou criminais em nome da autora, nem inscrições em cartórios de protesto do lugar de seu domicílio.
A decisão foi por unanimidade.
Processo 1003518-65.2019.8.26.0664
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