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19 de Abril de 2024

Insalubridade garantida

Aplicar injeção dá direito a adicional de insalubridade ao balconista de farmácia.

Publicado por Aline Régina
há 6 anos

Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento de insalubridade a uma balconista. A decisão está em consonância com entendimento firmado pelo TST sobre a matéria.

Em reclamação trabalhista, a empregada relatou que foi contratada como encarregada de loja, porém, posteriormente, passou à função de balconista e começou a aplicar injeções. Ao pedir o adicional de insalubridade, ela alegou ainda que fazia a limpeza da loja e da sala de aplicação.

O adicional foi deferido pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), porém, o TRT (Campinas/SP) o excluiu da condenação entendendo que a aplicação de injeções não era atividade habitual e permanente da balconista. A empregada, no entanto, recorreu da decisão ao TST.

Material infectocontagiante

Ao examinar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas do TST, entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em clientes.

O entendimento se fundamenta no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, que menciona “trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, com animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade apenas em relação à aplicação de medicamento injetáveis, restabelecendo a sentença nesse ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-11338-09.2015.5.15.0064

Fonte: www.conjur.com.br

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